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Recurso de Suspensão de CNH

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Recurso de suspensão de CNH

 
     
 

 
 

O que é suspensão de CNH?

O motorista fica proibido de dirigir por determinado tempo, sua carteira fica apreendida e ele tem de passa por curso de reciclagem, se for pego dirigindo no período de suspensão terá a CNH cassada, não podendo tirar outra por dois anos.

Será instaurado um único processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir 20 (vinte), no período de 12 (doze) meses.

Não serão computados pontos nas infrações que prevêem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

O Detran instaura o processo administrativo através do termo de Instauração e notifica o condutor pelo correio, pessoalmente ou por edital público, informando-lhe o prazo para a interposição de defesa por escrito. A defesa deverá ser encaminhada (escrita, com cópia de documento contendo a assinatura e cópia da notificação).

O julgamento é proferido pela autoridade competente, após a análise da defesa apresentada, através de decisão devidamente fundamentada. A não apresentação da defesa implica no julgamento à revelia. Após o julgamento, proferido através do Termo de Imposição de Penalidade (TIP), o condutor é notificado do resultado, pelo correio, pessoalmente ou por edital público.

Após a imposição de penalidade o condutor pode optar por não exercer seu direito de recurso, devendo solicitar a antecipação para cumprimento da penalidade em qualquer CFC do Estado. Mas, também poderá recorrer da decisão proferida junto à JARI, no prazo informado na notificação, encaminhando o recurso (escrito, com cópia de documento contendo a assinatura e cópia da notificação)

Quando pode ser iniciado o procedimento de suspensão do direito de dirigir?

O processo só pode ser instaurado após os julgamentos dos recursos de multas, nas primeiras e segundas instâncias. Isso quer dizer, julgamento das infrações de trânsito pela JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infrações), CETRAN ou CONTRAN.

Caso a infração de trânsito ou recurso de multa de trânsito esteja tramitando na esfera administrativa citada acima, a pontuação relacionada a essa infração de trânsito não será lançada no prontuário do condutor, até o julgamento pela autoridade de trânsito responsável.

Vale ressaltar que, para que o referido processo seja instaurado, as infrações que farão parte da notificação já devem ter transitado em julgado, ou seja, quando já não cabem mais recursos junto ao órgão autuador.

Quando acontece a Suspensão de CNH?

Há duas hipóteses: quando o motorista comete uma infração gravíssima que preveja a suspensão ( como dirigir embriagado) ou quando comete infrações que somem o limite de pontos ou mais em seu prontuário.


Porém, é garantia constitucional que antes da entrega da carteira ao órgão de trânsito, o motorista tenha ampla oportunidade de defesa, onde poderá apresentar sua versão dos fatos e questionar o que entender necessário.

Segundo o Art. 261 §1º do CTB, a primeira forma de ter a carteira suspensa é somando 20 pontos ou mais na CNH.


A segunda forma de perder o direito de dirigir por suspensão é cometendo alguma das chamadas infrações autossuspensivas, para as quais a penalidade é, além do valor em multa, a suspensão da carteira de habilitação.
 

Como posso enviar o recurso para ser julgado?

O recurso pode ser postado no correio por carta registrada, sedex ou então pessoalmente. É importante ter o AR, caso seja preciso recorrer novamente. Se não for entregue dentro do prazo o recurso, perde-se este direito.

Posso continuar dirigindo enquanto o procedimento está em andamento?

Recorrendo, a Suspensão do Direito de Dirigir fica suspensa, e o motorista pode dirigir normalmente, se não recorrer, não poderá dirigir nenhum veículo automotor. Se dirigir poderá ter a carteira cassada.

Quais são as fases cabíveis de defesas ?

– Defesa Prévia
– Recurso para JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN)
– Recurso para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Apresentado o recurso, duas situações podem acontecer: o julgamento positivo – deferimento – que reconhece as razões do recurso e cancela o processo de suspensão, ou o julgamento negativo – indeferimento – que mantém a penalidade.

A partir do dia em que você entregar a sua CNH, começa a contar o prazo da penalidade de suspensão.

RECORRER AGORA!

 
  Mais perguntas e respostas sobre suspensão e cassação do direito de dirigir:

01) O que é suspensão de CNH?
02) Quem pode apresentar defesa prévia ou recurso?
03) Posso continuar dirigindo enquanto o procedimento está em andamento?
04) Quais são as fases cabíveis de defesas ?
05) Como posso enviar o recurso para ser julgado?
06) Como fico sabendo do resultado do julgamento?
07) Quando pode ser iniciado o procedimento de suspensão do direito de dirigir?
08) Como funciona o processo de suspensão passo a passo?
09) Quando acontece a Suspensão de CNH?
10) Quanto tempo posso ficar com a CNH suspensa?
11) Quando posso ter a CNH (direito de dirigir) cassado?
12) Por qual motivo devo contratar vocês para fazer minha defesa de CNH suspensa ou cassada?