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Carta suspensa o que fazer? | ||||||
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Quanto tempo posso ficar com a CNH suspensa?
O período de suspensão é de seis
meses até um
ano, e no caso de reincidência nos últimos doze meses, de oito meses a
dois anos (Artigo 261 do CTB). Exceto a infração por dirigir sob
influência de álcool (Art. 165 do CTB), que possui a sua pena de
suspensão de 12 (doze) meses, em caso de reincidência em um ano, gera a
cassação da CNH (Art. 263 Inciso III do CTB). Dentro desses prazos, é a autoridade de trânsito que determina o tempo.
Em 2016, a alteração trazida pela Lei
13.281 aumentou o tempo mínimo em que a suspensão acontece. De 1 mês,
esse tempo mínimo para que o condutor fique sem poder dirigir, aumentou
para 2 meses para as infrações que prevêem, de forma específica, a
penalidade de suspensão, e para 6 meses a suspensão por acúmulo de
pontos.
Art. 261 do CTB - A penalidade de
suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: RECORRER AGORA! | ||||||
Mais perguntas e respostas sobre suspensão
e cassação do direito de dirigir: 01) O que é suspensão de CNH? 02) Quem pode apresentar defesa prévia ou recurso? 03) Posso continuar dirigindo enquanto o procedimento está em andamento? 04) Quais são as fases cabíveis de defesas ? 05) Como posso enviar o recurso para ser julgado? 06) Como fico sabendo do resultado do julgamento? 07) Quando pode ser iniciado o procedimento de suspensão do direito de dirigir? 08) Como funciona o processo de suspensão passo a passo? 09) Quando acontece a Suspensão de CNH? 10) Quanto tempo posso ficar com a CNH suspensa? 11) Quando posso ter a CNH (direito de dirigir) cassado? 12) Por qual motivo devo contratar vocês para fazer minha defesa de CNH suspensa ou cassada? | ||||||
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