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SUSPENSÃO
OU CASSAÇÃO DE CNH? A MULTCARPO
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01) Como funciona o sistema
de pontuação ?
.:TOPO:.
Cada infração representa um número de pontos:
Limite de pontos:
40 pontos, se no período de 12 meses não houve nenhuma infração gravíssima,
ou se o condutor exerce atividade remunerada, independente da natureza das
infrações;
30 pontos, se no período de 12 meses houve apenas uma infração gravíssima;
20 pontos, se no período de 12 meses houve duas ou mais infrações
gravíssimas.
02) O motorista acumula pontos ao longo da vida ?
.:TOPO:.
Não, os pontos saem do prontuário após 12 (doze) meses após a infração ser
cometida, se não for multa que suspende a CNH por si só, ou não ter o
acumulo de pontos ou mais, neste caso o prontuário fica congelado
até o processo de suspensão for resolvido.
03) O que é
Suspensão de CNH? .:TOPO:.
O motorista fica proibido de dirigir por determinado tempo, sua carteira
fica apreendida e ele tem de passa por curso de reciclagem, se for pego
dirigindo no período de suspensão terá a CNH cassada, não podendo tirar
outra por dois anos.
04) Quando acontece a Suspensão de CNH?
.:TOPO:.
Há duas hipóteses: quando o motorista comete uma infração gravíssima que
preveja a suspensão ( como dirigir embriagado) ou quando comete infrações
que somem o limite de pontos ou mais em seu prontuário.
Porém, é garantia constitucional que antes da entrega da carteira ao órgão
de trânsito, o motorista tenha ampla oportunidade de defesa, onde poderá
apresentar sua versão dos fatos e questionar o que entender necessário.
Todo motorista que no período de doze meses atingir o
limite de pontos (ou
mais) ou tiver alguma infração gravíssima que causa a suspensão por si só terá
sua CNH suspensa por um período de um a doze meses, e se for reincidente de seis
meses a vinte e quatro meses.
05) Quanto tempo dura a
suspensão da Habilitação?
.:TOPO:.
A habilitação é suspensa
quando o infrator atingir o limite de pontos, além de outros casos
específicos presentes no Código de Trânsito. A suspensão terá o tempo mínimo
de 6 (seis) meses e máximo de 1 (um) ano. Caso o motorista reincida no prazo
de 12 meses, a pena irá variar de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos.
06) O que acontece para quem está
suspenso e dirige?
.:TOPO:.
O motorista é processado por crime de
trânsito e pode pegar até um ano de prisão. Também tem sua carteira cassada;
fica dois anos sem dirigir e só depois de dois anos pode tentar tirar a
carteira novamente, como iniciante.
( Resolução nº. 50 do CONTRAN).
07)
Suspensão da CNH com apenas uma multa?
.:TOPO:.
Há no CTB infrações cuja suspensão poderá ocorrer com uma única infração,
independente da quantidade de pontos que o condutor tenha acumulado, são
elas:
Art. 165 –
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência, Infração - gravíssima; Penalidade
-Penalidade - multa (dez vezes) R$
2.934,70 e suspensão do direito de
dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa - recolhimento do
documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o
do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de
Trânsito Brasileiro.Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no
caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
165-A
- Recusar-se a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que
permita atestar influência de álcool ou drogas, infração - gravíssima / (dez
vezes) / penalidade - multa R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir
por 12 (doze) meses. Medida administrativa - recolhimento do documento de
habilitação e retenção do veículo. Aplica-se em dobro a multa prevista no
caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
165-B
- Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D
ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste
Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido; Infração
- gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes - R$ 1.467,35) e suspensão do
direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da
suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a
via pública, ou os demais veículos. Infração – Gravíssima (7 pontos na
carteira) / Penalidade – multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de
dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo e recolhimento do
documento de habilitação.
Art. 173 – Disputar corrida . Infração – Gravíssima (7 pontos na
carteira) / Penalidade - multa de R$ 2.934,70
(aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no
período de doze meses), suspensão do direito de dirigir e apreensão do
veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e
remoção do veículo.
Art. 174 – Promover, na via, competição, eventos organizados,
exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles
participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com
circunscrição sobre a via. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) /
Penalidade - multa de R$ 2.934,70 (aplica-se em dobro a multa prevista no
caput em caso de reincidência no período de doze meses), suspensão do
direito de dirigir e
apreensão
do veículo / Medida Administrativa –
recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 175 – Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra
perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento
ou arrastamento de pneus. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) /
Penalidade - multa de R$ 2.934,70 (aplica-se em dobro a multa prevista no
caput em caso de reincidência no período de doze meses), suspensão do
direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa –
recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 176 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I –
de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar
providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito
local; III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da
polícia e da perícia; IV – de adotar providências para remover o veículo do
local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à
confecção do boletim de ocorrência. Infração - Gravíssima (7 pontos na
carteira) / Penalidade - multa de R$ 293,47 (multiplicada por cinco) e
suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do
documento de habilitação.
Art. 191 -
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam
na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa R$ 2.934,70 (aplica-se em dobro
a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de doze meses)
e suspensão do direito de dirigir.
Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$
293,47, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida
Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do
veículo.
Art. 218
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida
por instrumento ou equipamento hábil: II – quando a velocidade for superior
à máxima em mais de cinqüenta por cento Infração – Gravíssima (7 pontos na
carteira) / Penalidade - multa de R$ 293,47 (multiplicada por três) e
suspensão do direito de dirigir.
Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar
capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de
acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II –
transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no
inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor
ou em carro lateral; III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em
uma roda; IV – com os faróis apagados; V – transportando criança menor de
sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua
própria segurança. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade
- multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir / Medida
Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
08)
Quando a habilitação é suspensa e cassada, e o que fazer ?
.:TOPO:.
Suspensão
e cassação da CNH:
Além do caso de acumular 20 pontos
ou mais por infrações, a suspensão da carteira é prevista em alguns tipos de
infração gravíssima, como dirigir alcoolizado ou em velocidade superior a
50% acima do permitido na via. Nesses casos, a suspensão é imediata e a
carteira é apreendida. Em outras situações, o motorista será notificado da
suspensão e caberá a ele entregar a CNH ao órgão de trânsito.
O tempo de suspensão varia de 6 (seis) meses a
1 (um) ano, determinado pelo órgão ou pelo tipo de infração - no caso de
dirigir sob efeito de álcool, por exemplo, é de 1 (um) ano. Nesse período, é
obrigatório passar por aulas de legislação, o chamado curso de reciclagem.
Se for
flagrado dirigindo com a carteira suspensa,
o motorista terá a CNH cassada e ficará
obrigatoriamente 2 (dois) anos sem poder
dirigir. Quem perde a CNH poderá solicitar a
reabilitação após 2 (dois) anos, passando
novamente por todo o processo para obter o
documento.
Envolvimento em acidente: O
Código de Trânsito não prevê a prisão
imediata de quem se envolve em acidente, "se
[o condutor] prestar pronto e integral
socorro" à vítima. Cabe à polícia investigar
a eventual responsabilidade criminal do
motorista. Não é prevista prisão ainda que o
condutor envolvido no acidente esteja com a
CNH suspensa. Em caso de condenação por
delito de trânsito, a CNH é cassada, ainda
que o motorista não tenha cometido qualquer
infração anteriormente.
Quem
tira a Carteira de Habilitação pelo 1ª vez
tem de seguir regras diferentes:Durante
um ano, o motorista vai portar a chamada
Permissão para Dirigir. Nesse período não há
qualquer restrição ao tipo de via onde ele
poderá circular (é permitido dirigir em
rodovias e na cidade), mas ele não poderá
cometer infração de natureza grave ou
gravíssima ou reincidir em infração média.
A
habilitação é cassada em casos como:
quando, suspenso do direito de dirigir, o
infrator conduzir qualquer veículo; no caso
de reincidência, no prazo de 12 meses, de
infrações como dirigir com habilitação de
categoria diferente daquele veículo;
entregar o veículo a pessoa que tenha CNH de
outra categoria ou não possua CNH, dirigir
alcoolizado ou realizar competições em via
pública com o veículo. Também é prevista a
cassação quando o motorista é condenado
judicialmente por delito de trânsito ou, em
processo administrativo, é constatada
irregularidade na expedição do documento de
habilitação.
O motorista
infrator terá de ficar 2 (dois) anos sem
dirigir. Decorrido esse prazo, ele poderá
requerer a reabilitação, submetendo-se a
todos os exames necessários à habilitação.
A pessoa notificada ou que ficou sabendo da
Suspensão / Cassação têm direito a três fases de recurso:
Defesa prévia: ao receber a
notificação, o condutor pode apresentar uma prévia a autoridade de trânsito
que iniciou o procedimento administrativo, o prazo consta na notificação.
Recurso de multa à JARI: do
indeferimento da defesa prévia ou da não apresentação de defesa prévia, cabe
recurso a JARI, prazo consta na notificação de resultado, será a primeira
instância.
O prazo para apresentar o recurso será o mesmo de vencimento do boleto. Se o
pedido for deferido, a multa será cancelada; se for indeferido, a multa será
mantida.
Recurso ao CETRAN: do indeferimento do recurso a JARI cabe recurso em 2ª
instância ao CETRAN. O prazo para recorrer é de 30 dias seguidos a partir da
emissão do indeferimento da Jari.
Para dar início ao recurso clique aqui!
09) O que acontece se o proprietário não indica o condutor no prazo?
.:TOPO:.
No caso do proprietário pessoa física que não
indicar o condutor, a legislação determina que ele seja apenado como
condutor responsável, isto é, além de ser o responsável pelo pagamento da
penalidade de multa também recebe os pontos no seu prontuário. Já no caso
de proprietário pessoa jurídica, será aplicada nova multa por descumprimento
da obrigação de indicar o condutor. Esta multa é multiplicada pelo número de
vezes que não foi indicado o condutor para infrações iguais, cometidas no
período de doze meses.
10)
Como faço para transferir pontuação na CNH para o verdadeiro condutor?
.:TOPO:.
Para fazer a
transferência, o motorista deve aguardar a notificação da multa chegar a
residência do proprietário do veículo. Junto a essa notificação, virá uma
ficha. Preencha com os dados pessoais do proprietário e os dados do condutor
que receberá a pontuação. Os dois deverão assinar.
Junte a essa ficha, cópia do RG e da carteira de habilitação do proprietário
e do condutor indicado. Envie tudo isso ao órgão que o autuou (o endereço
está na notificação).
11) Proprietário não habilitado que tem o veículo
multado, o que acontece com a pontuação?
Nesse caso, o
proprietário do veículo deverá informar ao DETRAN quem dirigia o veículo, se
o condutor não informar, o proprietário deverá pagar as multas, mas como ele
não é habilitado, ninguém perderá os pontos.
12)
Como fico sabendo do resultado do julgamento?
.:TOPO:.
O órgão autuador envia o aviso do resultado do recurso para o endereço do
proprietário do veículo, constante no certificado de propriedade.
13) O curso de reciclagem é só para
quem foi suspenso?
.:TOPO:.
Não, há outras quatro situações que obrigam a fazer o curso:
-Quando o motorista cometer muitas infrações, independentemente dos pontos
que tem;
-Quando for condenado por acidentes de trânsito;
-Se contribuir para acidente grave, mesmo que não tenha sido condenado;
-A qualquer momento, se for considerado que coloca em risco a segurança do
trânsito.
-Em outras situações que poderão ser definidas pelo CONTRAN.
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