Atendimento sobre recurso de multa de trânsito

Atendimento sobre recurso para multa de Lei Seca

Atendimento sobre recurso de suspensão ou cassação de CNH

Suspensão ou cassação do direito de dirigir!

 

01) Como funciona o sistema de pontuação?
02) O motorista acumula pontos ao longo da vida?
03) O que é Suspensão de CNH?
04) Quando acontece a Suspensão de CNH?
05) Quanto tempo dura a suspensão da Habilitação?
06) O que acontece para quem está suspenso e dirige?
07) Suspensão da C.N.H com apenas uma multa?
08) Quando a habilitação é suspensa e cassada, e o que fazer?
09) O que acontece se o proprietário não indica o condutor no prazo?
10) Como faço para transferir pontuação na CNH para o verdadeiro condutor?
11) Proprietário não habilitado que tem o veículo multado, o que acontece com a pontuação?
12)  Como fico sabendo do resultado do julgamento?
13) O curso de reciclagem é só para quem foi suspenso?

14) Avaliador automático de chances para recurso de suspensão de CNH?

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01) Como funciona o sistema de pontuação ?  .:TOPO:.

Cada infração representa um número de pontos:

Gravíssima

7 pontos

Grave

5 pontos

Média

4 pontos

Leve

3 pontos

Limite de pontos:
40 pontos, se no período de 12 meses não houve nenhuma infração gravíssima, ou se o condutor exerce atividade remunerada, independente da natureza das infrações;
30 pontos, se no período de 12 meses houve apenas uma infração gravíssima;
20 pontos, se no período de 12 meses houve duas ou mais infrações gravíssimas.

02) O motorista acumula pontos ao longo da vida ?  .:TOPO:.

Não, os pontos saem do prontuário após 12 (doze) meses após a infração ser cometida, se não for multa que suspende a CNH por si só, ou não ter o acumulo de pontos ou mais, neste caso o prontuário fica congelado até o processo de suspensão for resolvido.

03) O que é Suspensão de CNH? .:TOPO:.

O motorista fica proibido de dirigir por determinado tempo, sua carteira fica apreendida e ele tem de passa por curso de reciclagem, se for pego dirigindo no período de suspensão terá a CNH cassada, não podendo tirar outra por dois anos.

04) Quando acontece a Suspensão de CNH?  .:TOPO:.

Há duas hipóteses: quando o motorista comete uma infração gravíssima que preveja a suspensão ( como dirigir embriagado) ou quando comete infrações que somem o limite de pontos ou mais em seu prontuário.

Porém, é garantia constitucional que antes da entrega da carteira ao órgão de trânsito, o motorista tenha ampla oportunidade de defesa, onde poderá apresentar sua versão dos fatos e questionar o que entender necessário.

Todo motorista que no período de doze meses atingir o limite de pontos (ou mais) ou tiver alguma infração gravíssima que causa a suspensão por si só terá sua CNH suspensa por um período de um a doze meses, e se for reincidente de seis meses a vinte e quatro meses.

 

05) Quanto tempo dura a suspensão da Habilitação?   .:TOPO:.


A habilitação é suspensa quando o infrator atingir o limite de pontos, além de outros casos específicos presentes no Código de Trânsito. A suspensão terá o tempo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 1 (um) ano. Caso o motorista reincida no prazo de 12 meses, a pena irá variar de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos.


06) O que acontece para quem está suspenso e dirige?
   .:TOPO:.

 

O motorista é processado por crime de trânsito e pode pegar até um ano de prisão. Também tem sua carteira cassada; fica dois anos sem dirigir e só depois de dois anos pode tentar tirar a carteira novamente, como iniciante. ( Resolução nº. 50 do CONTRAN).

07) Suspensão da CNH com apenas uma multa?  .:TOPO:.


Há no CTB infrações cuja suspensão poderá ocorrer com uma única infração, independente da quantidade de pontos que o condutor tenha acumulado, são elas:

Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, Infração - gravíssima; Penalidade -Penalidade - multa (dez vezes) R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

165-A - Recusar-se a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita atestar influência de álcool ou drogas, infração - gravíssima / (dez vezes) / penalidade - multa R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

165-B - Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido; Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes - R$ 1.467,35) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade – multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 173 – Disputar corrida . Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 2.934,70 (aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de doze meses), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Art. 174 – Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 2.934,70 (aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de doze meses), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Art. 175 – Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 2.934,70 (aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de doze meses), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Art. 176 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito local; III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 293,47 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.

Art. 191 - Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa R$ 2.934,70 (aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de doze meses) e suspensão do direito de dirigir.

Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 293,47 (multiplicada por três) e suspensão do direito de dirigir.

Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II – transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV – com os faróis apagados; V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.

08) Quando a habilitação é suspensa e cassada, e o que fazer ?   .:TOPO:.
 

Suspensão e cassação da CNH: Além do caso de acumular 20 pontos ou mais por infrações, a suspensão da carteira é prevista em alguns tipos de infração gravíssima, como dirigir alcoolizado ou em velocidade superior a 50% acima do permitido na via. Nesses casos, a suspensão é imediata e a carteira é apreendida. Em outras situações, o motorista será notificado da suspensão e caberá a ele entregar a CNH ao órgão de trânsito.

O tempo de suspensão varia de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, determinado pelo órgão ou pelo tipo de infração - no caso de dirigir sob efeito de álcool, por exemplo, é de 1 (um) ano. Nesse período, é obrigatório passar por aulas de legislação, o chamado curso de reciclagem.

Se for flagrado dirigindo com a carteira suspensa, o motorista terá a CNH cassada e ficará obrigatoriamente 2 (dois) anos sem poder dirigir. Quem perde a CNH poderá solicitar a reabilitação após 2 (dois) anos, passando novamente por todo o processo para obter o documento.

Envolvimento em acidente: O Código de Trânsito não prevê a prisão imediata de quem se envolve em acidente, "se [o condutor] prestar pronto e integral socorro" à vítima. Cabe à polícia investigar a eventual responsabilidade criminal do motorista. Não é prevista prisão ainda que o condutor envolvido no acidente esteja com a CNH suspensa. Em caso de condenação por delito de trânsito, a CNH é cassada, ainda que o motorista não tenha cometido qualquer infração anteriormente.

Quem tira a Carteira de Habilitação pelo 1ª vez tem de seguir regras diferentes:Durante um ano, o motorista vai portar a chamada Permissão para Dirigir. Nesse período não há qualquer restrição ao tipo de via onde ele poderá circular (é permitido dirigir em rodovias e na cidade), mas ele não poderá cometer infração de natureza grave ou gravíssima ou reincidir em infração média.

A habilitação é cassada em casos como: quando, suspenso do direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, de infrações como dirigir com habilitação de categoria diferente daquele veículo; entregar o veículo a pessoa que tenha CNH de outra categoria ou não possua CNH, dirigir alcoolizado ou realizar competições em via pública com o veículo. Também é prevista a cassação quando o motorista é condenado judicialmente por delito de trânsito ou, em processo administrativo, é constatada irregularidade na expedição do documento de habilitação.

O motorista infrator terá de ficar 2 (dois) anos sem dirigir. Decorrido esse prazo, ele poderá requerer a reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

A pessoa notificada ou que ficou sabendo da Suspensão / Cassação têm direito a três fases de recurso:

Defesa prévia: ao receber a notificação, o condutor pode apresentar uma prévia a autoridade de trânsito que iniciou o procedimento administrativo, o prazo consta na notificação.

Recurso de multa à JARI: do indeferimento da defesa prévia ou da não apresentação de defesa prévia, cabe recurso a JARI, prazo consta na notificação de resultado, será a primeira instância.

O prazo para apresentar o recurso será o mesmo de vencimento do boleto. Se o pedido for deferido, a multa será cancelada; se for indeferido, a multa será mantida.

Recurso ao CETRAN:
do indeferimento do recurso a JARI cabe recurso em 2ª instância ao CETRAN. O prazo para recorrer é de 30 dias seguidos a partir da emissão do indeferimento da Jari.
 

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09) O que acontece se o proprietário não indica o condutor no prazo?  .:TOPO:.

No caso do proprietário pessoa física que não indicar o condutor, a legislação determina que ele seja apenado como condutor responsável, isto é, além de ser o responsável pelo pagamento da penalidade de multa também recebe os pontos no seu prontuário.
Já no caso de proprietário pessoa jurídica, será aplicada nova multa por descumprimento da obrigação de indicar o condutor. Esta multa é multiplicada pelo número de vezes que não foi indicado o condutor para infrações iguais, cometidas no período de doze meses.

10) Como faço para transferir pontuação na CNH para o verdadeiro condutor?   .:TOPO:.

Para fazer a transferência, o motorista deve aguardar a notificação da multa chegar a residência do proprietário do veículo. Junto a essa notificação, virá uma ficha. Preencha com os dados pessoais do proprietário e os dados do condutor que receberá a pontuação. Os dois deverão assinar.

Junte a essa ficha, cópia do RG e da carteira de habilitação do proprietário e do condutor indicado. Envie tudo isso ao órgão que o autuou (o endereço está na notificação).

11) Proprietário não habilitado que tem o veículo multado, o que acontece com a pontuação?

Nesse caso, o proprietário do veículo deverá informar ao DETRAN quem dirigia o veículo, se o condutor não informar, o proprietário deverá pagar as multas, mas como ele não é habilitado, ninguém perderá os pontos.

 

12)  Como fico sabendo do resultado do julgamento?   .:TOPO:.

 

 O órgão autuador envia o aviso do resultado do recurso para o endereço do   proprietário do veículo, constante no certificado de propriedade.


13) O curso de reciclagem é só para quem foi suspenso?
   .:TOPO:.


Não, há outras quatro situações que obrigam a fazer o curso:
-Quando o motorista cometer muitas infrações, independentemente dos pontos que tem;
-Quando for condenado por acidentes de trânsito;
-Se contribuir para acidente grave, mesmo que não tenha sido condenado;
-A qualquer momento, se for considerado que coloca em risco a segurança do trânsito.
-Em outras situações que poderão ser definidas pelo CONTRAN.

 

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