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LEI SECA, MUDANÇAS ADVINDAS COM AS LEIS 11.705/2008 e 12.760/2012:
Com a sanção da Lei nº 11.705/2008, denominada de “Lei Seca”, algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trouxeram maior rigor na fiscalização e aplicação da lei, além de impor restrições ao comércio de bebidas alcoólicas. O condutor flagrado conduzindo com suspeita e estar sob influência de álcool, pode ser penalizado com multa administrativa, suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses e até ser preso por crime de trânsito.
Em 20 de dezembro de 2012 entrou em vigor a lei nº 12.760 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, lei 9.503/1997, especificamente os artigos 165, 262, 276, 277 e 306, com objetivo sanar, amenizar o grande número de mortes e lesões corporais decorrentes de acidentes de automotores, e corrigir as brechas da lei anterior. Também majorou o valor da multa e a pena de suspensão para 12 (doze) meses. Sendo admitindo filmagem, prova testemunhal, e outras provas legais, para caracterizar infração de dirigir sob influência de álcool e o crime de trânsito.
A lei 12.760/2012 na questão administrativa endureceu para o motorista que ingere bebida alcoólica antes de dirigir, com multa de R$ 1915,30, podendo ser dobrada se o condutor for reincidente no período de 12 (doze) meses. Na questão penal, o policial pode conduzir a autoridade policial para enquadramento de crime de trânsito o condutor sob suspeita elevada influência de álcool ou entorpecentes, é admitidos outros meios de provas, como fotos, vídeos, testemunhas, além dos tradicionais, exame de clínico, de sangue, perícia, etilômetro (bafômetro) e outros meios de provas admitidos em direito.
Informações sobre lei seca (etilômetro / bafômetro).
01) Quais as penas
para quem for flagrado com índices acima desses limites?
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Apesar de não ser permitida nenhuma concentração de
álcool, existem valores fixos, prevendo casos excepcionais, tais como
medicamentos à base de álcool e erro do aparelho que faz o teste. A
concentração permitida no Brasil é de 0,2 g de álcool por litro de
sangue, ou, 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do
bafômetro.
Curiosidade:
O limite de grama de álcool / litro de sangue tolerado para
motoristas em alguns países:
0,8 - Áustria, Espanha, Inglaterra,
Alemanha, Irlanda e Itália.
1 - Quais os limites de consumo de álcool para quem estiver
dirigindo?
.:TOPO:.
Para estar sujeito a responder criminalmente, o limite é de 6 decigramas
de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar expelido
no bafômetro - equivalente a dois chopes. Para punições administrativas,
a tolerância é menor: de 2 decigramas por litro de sangue, ou 0,05
miligrama por litro de ar expelido
2
- Quais as penas para quem for flagrado com índices acima desses
limites?
.:TOPO:.
Caso seja enquadrado criminalmente, a pena é de 6 meses a 3 anos de
prisão, com direito à fiança.
As penalidades administrativas são multa de R$ 1.915,38, 7 (sete) pontos
na carteira e apreensão do documento e do carro
3
- Como o índice de álcool no organismo do motorista será verificado?
.:TOPO:.
De três maneiras: teste do bafômetro, exame de sangue ou exame clínico
(quando um médico procura sinais de embriaguez no motorista)
4
- O motorista é obrigado a fazer o teste do bafômetro?
.:TOPO:.
Não. Segundo a Constituição, ninguém é obrigado a produzir prova contra
si. Porém, em São Paulo, os delegados foram orientados a encaminhar o
motorista, caso se recuse a fazer o teste, ao Instituto Médico-Legal,
onde terá, obrigatoriamente, de passar por exames clínicos. Segundo a
Secretaria de Segurança Pública, caso o motorista se recuse, será preso
em flagrante por desobediência
5
- Quanto tempo o álcool permanece no sangue após o consumo? .:TOPO:.
Uma taça de vinho demora cerca de 3 horas para ser eliminada pelo
organismo. Uma lata de cerveja, cerca de 4 horas. Ambas as quantias já
são flagradas no exame do bafômetro
6
- Caso o motorista seja flagrado com índices superiores de álcool, ele
perderá a CNH? Qual o procedimento para tê-la de volta?
.:TOPO:.
A lei prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses. É possível
recuperar a carteira recorrendo ao Detran (com a possibilidade de entrar
com advogado, testemunhas e peritos que comprovem inocência)
7
- O motorista que estiver embriagado ficará sem a carteira,
obrigatoriamente, por algum tempo?
.:TOPO:.
Pode haver espera de até um mês para que o laudo de alcoolemia chegue do
IML até o delegado responsável e depois para o DETRAN. Durante esse
período, obrigatoriamente, o motorista ficará sem a CNH
8
- Caso seja flagrado, o motorista terá, obrigatoriamente, seu carro
retido?
.:TOPO:.
Não, o veículo pode ser liberado a qualquer pessoa de confiança do
motorista que seja julgado em condições de dirigir pelos policiais
9
- O motorista tem de pagar a multa na hora?
.:TOPO:.
Não, será enviada uma autuação ao endereço declarado pelo motorista
10
- Em caso de multa, é possível recorrer?
.:TOPO:.
O motorista pode recorrer de qualquer multa, para recorrer desta multa,
clique aqui.
11
- Quem estabelece o valor da fiança em caso de prisão?
.:TOPO:.
É o delegado quem determina, na hora, o valor da fiança. Para ser solto,
é preciso que alguém faça um depósito na conta do Estado, na Nossa
Caixa, no valor da fiança. De posse do comprovante, o motorista é solto
12
- É possível pagar com cartão de crédito ou débito nas delegacias?
.:TOPO:.
Não, as delegacias não dispõem desse serviço.
13
- Alimentos ou remédios que levam álcool podem ser acusados no
bafômetro?
.:TOPO:.
Sim, embora a quantidade seja pequena, também podem ser detectados
14
- Como se defender, caso seja multado por algum desses motivos, sem que
tenha bebido?
.:TOPO:.
Deve-se explicar a situação ao policial. A interpretação dele também
conta na formação de convicção do delegado. Para recorrer,
clique aqui!
Fontes: PM, Abramet, advogados
criminalistas Antonio Claudio Mariz de Oliveira e Tales Castelos Branco
Multas ou Suspensão de CNH?
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