Nosso escritório, MULTCARPO RECURSOS, com a finalidade de prestação de serviço
para elaboração de recursos de multas e suspensão e cassação de cnh
ou permissão para dirigir, de forma séria e eficaz, solicitando o cancelamento penalidades e baixa das pontuações de CNH, procurando prestar esses tipos de serviços sempre amparados pelo
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - PORTARIAS - RESOLUÇÕES e
JURISPRUDÊNCIAS, a qual nos permite amplo direito de defesa.
Nosso trabalho é
analisar as circunstâncias nas quais a multa foi aplicada, e em caso
de constatação de alguma irregularidade, elaborar sua defesa junto
aos órgãos competentes, visando a anulação da multa e evitando assim
futuros transtornos.
Se você recebeu uma
penalidade de trânsito, ou seja, uma multa, pela qual não deu causa
ou, até mesmo, porque não concorda com a aplicação da penalidade,
você tem todo o direito de recorrer desta aplicação de penalidade,
conforme artigos 285 e 286 do C.T.B, bem como, em conformidade com o
artigo 5º da CF. É do conhecimento de todos a aplicação excessiva,
pela administração pública, de penalidades de trânsito.
Essas infrações são
aplicadas, geralmente, em desacordo com vários artigos estabelecidos
pelo C.T.B.
Em razão do
desconhecimento quanto ao Código de Trânsito Brasileiro, bem como,
ao próprio Direito de Trânsito, você talvez pense que não seja
viável recorrer.
É tal pensamento que
estimula a Administração Pública continuar aplicando penalidades
indiscriminadamente.
Com o exercício o
direito de defesa, você está contribuindo para que a Administração
Pública analise em quais pontos está errando, podendo, desta forma,
melhorar o Sistema Nacional de Trânsito.
É bem verdade, que as
avenidas de nossas cidades estão cheias de infratores , pessoas que
não tem qualquer respeito às Leis de Trânsito e muito menos a sua
vida e a das demais pessoas. Entretanto, você, cidadão consciente de
seus direitos e deveres, não pode pagar pela irresponsabilidade
daqueles. Devendo, portanto, se achar que existe esse direito,
correr atrás do cancelamento da multa aplicada arbitrariamente.
Nos dias atuais, sabemos que as autoridades de trânsito vem penalizando nossos motoristas desordenadamente, aplicando-lhes substanciais multas, e é necessário observar que nosso código de trânsito Brasileiro, em seu artigo 74 preceitua que antes de multar devera o condutor ser orientado, educado e alertado. Sendo assim as multas ora aplicadas confrontam-se com as especificações e resoluções do CONTRAN.
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