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O que é multa de trânsito: é a penalidade imposta ao proprietário, condutor, embarcador e transportador que descumprirem a qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo.

O que é recurso de multa de trânsito: é o meio pelo qual o condutor ou proprietário de veículo, se defende de uma penalidade de multa de trânsito, é a forma de expor os motivos, as falhas, os erros, que levaram a aplicação da penalidade, sendo por culpa do condutor, proprietário, da autoridade de trânsito, da sinalização e etc..

 

Saiba como recorrer de uma multa de trânsito:


Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao cometer alguma infração, todo condutor deve ser penalizado.

Ao analisar o Código, é possível perceber que estas penalidades estão previstas de acordo com a gravidade das infrações, podendo até mesmo ocasionar a suspensão ou a cassação do documento de habilitação do condutor.

Entretanto, o que muitos motoristas não sabem é que, conforme a Constituição Federal, todo indivíduo brasileiro tem direito à defesa.

No caso das notificações de trânsito, não é diferente.

Ao apontar as infrações, erros podem ser cometidos pelos agentes de trânsito, pois muitas vezes o trânsito caótico favorece equívocos.

Ao ser flagrado desrespeitando alguma regra de trânsito, todo motorista deverá ser notificado, conforme estabelece a legislação.

Portanto, se o agente estiver presente no momento da infração, ele emitirá um Auto de Infração de Trânsito (AIT), informando o tipo de infração cometida e outras informações que julgar importantes naquele momento, como a placa e o modelo do carro, hora e lugar em que a infração foi cometida.

São também identificados, na notificação, o agente e o órgão responsáveis pela autuação.

Caso o condutor seja flagrado por equipamento de detecção provido de registrador de imagem, regulamentado pelo CONTRAN, como o radar, em até 30 dias ele deverá receber, em seu endereço, uma Notificação de Autuação.

Nela, constarão as mesmas informações contidas no AIT.

É importante que o condutor não esqueça que o Auto de Infração valerá como Notificação da Autuação quando for assinado, no momento do flagrante.

Caso você receba sua notificação e não conste alguma dessas informações citadas, assim como o prazo para a defesa, poderá entrar com o pedido de anulação da multa imediatamente.

Você sabe como montar um recurso?

Após ter recebido o AIT ou a Notificação de autuação, já é possível apresentar a Defesa Prévia, na qual você informará, ao órgão que fez a notificação, os motivos de estar pedindo o cancelamento da infração recebida.

Você poderá apresentar essa defesa no prazo de 15 a 30 dias após o recebimento da notificação. Esse período de tempo varia de um estado para o outro.

Após a análise, se o órgão não aceitar sua defesa, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), na qual irão constar as penalidades que deverão ser cumpridas pela infração cometida, o número de pontos que você receberá na CNH e o valor da multa.

No entanto, fique calmo, pois ainda é possível recorrer em duas instâncias.

É muito comum que, após a defesa prévia não ser aceita, muitas pessoas acreditem não valer a pena entrar com o recurso. Até mesmo você pode acreditar nisso.

JARI

Ao receber a Notificação de Imposição de Penalidade, mesmo já sendo notificado do valor a pagar, você já poderá entrar com recurso na primeira instância, pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

Isso é possível porque, segundo o Art. 16 do CTB, em todo órgão pertencente ao Sistema Nacional de Trânsito deverá funcionar uma JARI, que são colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos contra penalidades impostas pelo órgão notificador.

O prazo para recorrer é o mesmo apresentado pelo órgão notificador para o pagamento da multa.

Integra a JARI um membro que tenha, no mínimo, nível médio de escolaridade e conhecimento na área de trânsito, um que seja representante do órgão que aplicou a penalidade e também algum representante da sociedade, que tenha conhecimento sobre trânsito.

A Junta possui até 30 dias para julgar o seu recurso.

Caso esse prazo não seja obedecido, o órgão notificador deverá suspender a penalização até que o julgamento do recurso seja realizado.

Segunda instância: CETRAN

Se o recurso for indeferido na JARI, ainda é possível que você recorra ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Esse direito é assegurado pelo Art. 288 do CTB, em que o Código garante, ao motorista, o direito de recorrer da decisão indeferida pela JARI.

Se você tiver sido notificado por um órgão de trânsito municipal ou estadual, seu recurso, nessa instância, será julgado pelo CETRAN.

Se sua penalidade tiver sido imposta pela Polícia Rodoviária Federal ou pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a legislação prevê diferenciações quanto ao órgão julgador.

Se você estiver buscando a anulação de uma infração considerada gravíssima, que tenha resultado na suspensão ou na cassação de sua CNH, você será julgado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Nas infrações das demais naturezas, aplicadas por órgãos federais, seu recurso será julgado por um colegiado especial, integrado pelo Coordenador Geral da JARI, pelo presidente da junta que indeferiu o primeiro recurso e pelo presidente de outra JARI.

O prazo para você entrar com recurso nessa instância é de 30 dias, contados a partir do indeferimento da primeira instância.

Comece agora o seu recurso

Os prazos para apresentar os recursos devem ser respeitados, pois não serão aceitas defesas fora do prazo determinado pelos órgãos de autoridade.

Por isso, se você foi notificado, não perca tempo!

Como apresentei, é um direito seu entrar com recurso.

Eu sempre indico, aos meus clientes, que não utilizem modelos prontos, encontrados na internet, para recorrer, pois os órgãos de fiscalização esperam argumentos bastante embasados.

Se você acredita que precisa de ajuda, saiba que eu e toda a equipe do Doutor Multas estamos sempre dispostos a atender você.

Entre em contato com a gente! Fazemos uma avaliação prévia de sua notificação de forma totalmente gratuita.

 

- Motivos para contratar a MULTCARPO para fazer seu recurso -

 

Informações importantes:

  1. Fases de Recursos de Multas.

  2. Defesa Prévia, 1º Instância e 2º Instância.

  3. Resultado do recurso.

  4. Indicação de condutor.

FASES PARA RECURSOS DE MULTAS:

 

Cabe Defesa Prévia (Defesa de Autuação), até a data limite que está na notificação:

 

A defesa prévia serve para questionar as informações contidas na notificação, exemplo dados do veículo, horário, data etc:

 

Ao receber uma notificação de penalidade de transito, em primeiro lugar você deve anotar de imediato a data em que veio a recebê-la.

Feito isto, passe a verificar quais os erros existentes na notificação capazes de levar a nulidade do auto de infração. Assim sendo, você deverá verificar

  • Se entre a data da infração e a data da expedição da notificação dá mais de 30 dias.

  • Se o que veio para você foi uma notificação de que você praticou uma infração de trânsito ou, se já é a aplicação de penalidade de trânsito (geralmente, esta multa já vem com os valores e com a pontuação).

  • Se entre a data da expedição e o vencimento há mais de 30 dias para defesa.

  • A tipificação legal, ou seja, se o artigo ou o enquadramento legal aplicado pelo agente de trânsito corresponde à infração.

  • Se o local da infração está correto.

  • Data e horário está correto.

  • Características de identificação do veiculo.

  • Identificação do agente autuado.

  • O resultado da defesa prévia é encaminhado pelo correio, se indeferida (não aceita) a autoridade de trânsito envia a notificação de penalidade (multa).

No caso indeferimento (não aceita) o proprietário ou condutor pode enviar recurso de multa de trânsito a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

 

No caso deferimento (aceita) a multa não é nem gerada, será cancelada a autuação, não receberá nem os pontos nem a aplicação de penalidade.

 

Cabe 1º Instância (Recurso de multa a JARI), até o vencimento da multa:

 

Nesta fase deve entrar de expor os motivos pelo qual a multa deve ser cancelada.

 

Pode ser por erros de digitação, data, horário e local incorretos, características incorretas entre o seu veículo e o veículo informado na atuação.

 

Pode ser ter um motivo de fato de direito que justificariam a infração.

 

Após elaborar o seu recurso encaminhe para JARI (Junta Administrativa de Infrações de Transito) do órgão que aplicou a penalidade por correio ou você poderá protocolizá-lo dentro do prazo de vencimento da multa.

 

Os recursos em 1ª Instância são julgados pelo próprio órgão que aplicou a penalidade. Portanto, você pode concluir que nem sempre há imparcialidade no julgamento.

 

Após elaborar o seu recurso que deverá ser remetido à Junta Administrativa de Infrações de Transito - JARI do órgão que aplicou a penalidade, você deverá protocolizá-lo dentro do prazo de vencimento da notificação de penalidade ou até o prazo estabelecido na referida notificação.

 

Vale ressaltar que você não é obrigado a realizar o pagamento da multa para recorrer da mesma em 1ª instancia administrativa.

 

Caso não tenha realizado o pagamento da multa e tenha chegado o período de licenciamento de seu veículo sem o julgamento do recurso, você poderá pleitear, perante o órgão que aplicou a penalidade, o chamado EFEITO SUSPENSIVO DA MULTA, em conformidade com o artigo 285, parágrafo 3º do CTB.

 

Com este EFEITO SUSPENSIVO DA MULTA, você poderá licenciar o seu veículo sem o pagamento da multa até que haja o julgamento do recurso. Isto não quer dizer que você esteja isento do pagamento da multa, mas, apenas está suspensa a cobrança do pagamento desta no ato do licenciamento.

Cabe 2º Instância (Ao Conselho Estadual de Trânsito), após o resultado de primeira instância (sendo indeferido) em até 30 dias.

 

O CETRAN é a última instância administrativa para o recurso de multa de trânsito.

 

Recomendamos manter os motivos dos recursos de 1º Instância, não mudar radicalmente os motivos da defesa, pois o CETRAN, vai confrontar o recurso de 1º Instância, com a decisão fundamentada da JARI e o Recurso de 2º Instância, por isso se mudar o recurso drasticamente  o CETRAN não terá condições de avaliar a decisão do JARI por isso vai ser desfavorável.

 

Os recursos em 1ª Instância são julgados pelo próprio órgão que aplicou a penalidade. Portanto, você pode concluir que nem sempre há imparcialidade no julgamento.

A grande vantagem de se entrar com recurso em 2ª Instância Administrativa, é que o mesmo será julgado por um órgão que não aplicou a penalidade de trânsito.

É bem verdade que o julgamento deste recurso pode demorar muito mais tempo que o prazo estabelecido pelo artigo 289 do CTB. Mas, você não pode deixar de exercer o seu direito de defesa até a última instancia.

 

Conforme artigo 288, parágrafo 2º do CTB, é obrigatório o pagamento da multa para se recorrer à 2ª Instancia. Porém estabelece a súmula vinculante 21 do STF: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

 

DO RESULTADO DO RECURSO:

 

a) RECURSO DEFERIDO - Se o seu recurso foi julgado procedente, ou seja, cancelando a penalidade aplicada. Você não precisará pagar mais nada e, principalmente, terá os pontos excluídos do prontuário de sua CNH.

Se você realizou o pagamento da multa, você terá o valor da multa reembolsado e atualizado.

a) RECURSO INDEFERIDO - Entretanto, se o seu recurso foi julgado improcedente, a pontuação continua em seu prontuário de CNH e ainda terá quer arcar com o pagamento da multa.
 

Não concordo com esta aplicação de penalidade. Veja se você ainda possui uma outra instância administrativa para recorrer, podendo prosseguir para outra fase. Também sempre a opção de entrar direto com pedido de cancelamento da multa no poder judiciário, podendo ou não ter sido esgotada as fases administrativas.

 

DA INDICAÇÃO DE CONDUTOR:

 

O proprietário do veículo deve receber a notificação de autuação em sua casa no prazo máximo de 30 dias, é dever dos proprietários de veículos manter seus respectivos endereços atualizados junto a autoridade de trânsito de seu estado, e apresentar seu recurso de multa de trânsito em até 30 dias conforme o CTB ou dentro do prazo estabelecido pela autoridade de trânsito.

A notificação de autuação possibilita ao proprietário do veículo indicar o condutor responsável pela infração de trânsito e apresentar a defesa prévia (defesa de autuação).

 

A indicação do condutor responsável pela infração deve ocorrer até o prazo máximo informado na notificação de autuação, caso não ocorra a indicação, o proprietário será considerado o responsável pela infração de trânsito.

 

MOTIVOS CONTRATAR A MULTCARPO PARA FAZER SEU RECURSO:

 

Portanto, diante dos esclarecimentos acima, não deixe de exercer o seu direito de defesa.

 

Nossos recursos profissional, técnicos, precisos e baseados na legislação de trânsito, resoluções de órgãos superiores e embasamentos jurídicos.

 

Nem sempre  é por culpa do motorista, existem vários erros - que são facilmente encontrados nas multas, veja alguns clicando aqui!

  • Se perdemos o recurso de multa, vamos reformulá-lo para próxima Instância.

  • Ganhando o recurso não precisará pagar a multa e não receberá os pontos em sua CNH.

  • Entregamos o recurso em seu e-mail;

  • Você os imprimirá na sua casa, podendo alterá-los como quiser.

  • O recurso é impresso em seu nome, portanto você não precisa assinar procurações. É como se você mesmo estivesse fazendo.

  • Junto com o recurso você receberá instruções sobre os documentos que deverá anexar a ele e o local onde deverá protocolá-los ou enviá-los por correio, de forma à ser o mais correto possível, cumprindo todas as exigências legais e fazendo-o chegar às mãos certas. Mais..

Lembre-se, que a questão não é tão somente de ordem financeira, mas, principalmente, porque se tais multas forem aplicadas indiscriminadamente e você não vier a recorrê-las, poderá ter a sua Carteira de Habilitação suspensa ou, até mesmo, cassada.

 

OBS: Trabalhamos fazendo recursos por encomenda, só iniciamos o serviço quando é confirmado o pagamento, não é possível dar garantia de resultado positivo, porém faremos nosso melhor para esse fim, não garantimos porque não julgamos o recurso, o recurso é julgado pelo órgão de trânsito, não podemos dar garantia por algo que não depende exclusivamente de nós. O valor que cobramos é pelo serviço de elaboração de recurso, não condicionado ao resultado.

 

 

Recursos para todo BRASIL.