Meio ambiente!
Cidadania é a expressão que indica a qualidade da pessoa que, estando na posse de plena capacidade civil, também se encontra investida da faculdade de usar e desfrutar seus direitos políticos no solo da pátria.
A Lei 9.503, de 23 Set 97 – Código de Trânsito Brasileiro, já em suas primeiras linhas, trouxe expressiva identificação com a qualidade de vida que deve ser estendida ao cidadão, ao estabelecer, clara e expressamente, que o trânsito em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
O CTB menciona ainda que todo cidadão ou entidade civil, tem o direito de pleitear, por escrito, ao órgãos de trânsito, adoção de medidas relacionadas com a fiscalização e equipamentos de segurança do trânsito, além de sugerir modificações nas normas e demais temas abrangidos pela legislação de trânsito.
- Lei
de
inspeção ambiental na cidade de São Paulo -
- Deseja recorrer de multa por não fazer
inspeção ambiental - |