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Recurso de Multa de Trânsito e/ou Pontos na CNH

Licenciamento

Renovação de CNH / PPD

Indicação de condutor

Multa por não indicar condutor

 

Não fazemos serviços de Licenciamento e transferência de veículo.

Trabalhamos fazendo recursos administrativos por encomenda contra multas de trânsito, suspensão ou cassação de CNH ou permissão .

Licenciamento / Restituição de IPVA e MILT:

De acordo com o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo automotor deverá ser licenciado anualmente.

O licenciamento deve ser feito no local onde o veículo está registrado ou no município de residência do proprietário do veículo.

O licenciamento de veículos tem inicio no mês de abril e término no mês de dezembro, conforme tabela abaixo:

Rodizio em São Paulo:

Dia

segunda

terça

quarta

quinta

sexta

Final da placa

1 e 2

3 e 4

5 e 6

7 e 8

9 e 0

 

Licenciamento de Veículos:

CARROS

ABRIL

PLACAS FINAL 1

MAIO

PLACAS FINAL 2

JUNHO

PLACAS FINAL 3

JULHO

PLACAS FINAL 4

AGOSTO

PLACAS FINAL 5 E 6

SETEMBRO

PLACAS FINAL 7

OUTUBRO

PLACAS FINAL 8

NOVEMBRO

PLACAS FINAL 9

DEZEMBRO

PLACAS FINAL 0


Entretanto, tal tabela se modifica quando tratamos de licenciamento de caminhões, assim vejamos:

CAMINHÕES

SETEMBRO

PLACAS FINAL 1 E 2

OUTUBRO

PLACAS FINAL 3, 4 E 5

NOVEMBRO

PLACAS FINAL 6, 7 E 8

DEZEMBRO

PLACAS FINAL 9 E 0

 Licenciamento não pode ser condicionado ao pagamento das multas! saiba mais..

LICENCIAMENTO ELETRÔNICO DE VEÍCULOS

             O licenciamento dos veículos, pode ser feitos através dos seguintes Bancos:
             Bradesco | Itaú | Santander | Brasil | BBV | BCN | C.E.F | Real | Nossa Caixa | Unibanco | Banco Cidade |
Basta acessá-los e seguir as instruções, ou ir a uma das agências destes bancos, munido dos documentos do veículo, dirigir-se ao caixa, verificar se há algum débito pendente (IPVA, Multas e Seguro Obrigatório). Se houver, é só pagá-lo juntamente com a taxa de licenciamento cobrada, que é de R$ 10,81 mais as despesas de postagens R$ 6,01 e a taxa do serviço de banco R$ 2,50.


Em até 5 dias úteis o documento do licenciamento será emitido pelo DETRAN -SP e entregue pelo correio no endereço de registro do veículo.

Caso seja cliente de um destes bancos, você poderá fazer o licenciamento eletrônico sem sair de casa ou do escritório, através da Internet, telefone (Bank-Fone), Home-banking e também em caixas de auto atendimento. É só ter em mãos o RENAVAN do seu veículo.

Lembre-se que, por este sistema, é importante fazer o licenciamento em até 5 dias úteis antes do final do mês, para que dê tempo de você receber o novo documento de licenciamento pelo correio, antes que o antigo perca a validade.

Para usar o licenciamento eletrônico, você precisa estar com o seu endereço atualizado junto ao DETRAN.

Se preferir retirar no mesmo dia o novo licenciamento, vá diretamente ao Detran, ou a um dos postos avançados de licenciamento e apresente o Comprovante de Licenciamento com a autenticação digital, que é fornecido pelo Banco recebedor.
 

Restituição de IPVA e MILT

Veja como proceder para obter a restituição de valor pago indevidamente:

  • Vá até a Central de Pronto Atendimento - CPA, localizada na Avenida Rangel Pestana, 300 - Térreo ou no Posto Fiscal mais próximo (Grande São Paulo e Interior) munido do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV e da Guia do IPVA ou da Guia da Multa cancelada, recolhida a maior ou em duplicidade. Se estes valores constarem da nossa base de dados, você será ressarcido imediatamente ;

     

  • Caso, os dados ainda não constem da nossa base de dados, preencha o Pedido de Restituição e apresente-o na Central de Pronto Atendimento - CPA, no andar térreo da Sede da Secretaria da Fazenda, no Posto Fiscal ou no "Poupa Tempo" mais próximo da área de sua residência (Grande São Paulo e Interior) ;

     

  • O prazo que decorre entre o pagamento em duplicidade e a inclusão da informação bancária na base de dados da Secretaria da Fazenda é de aproximadamente 15 (quinze) dias.

Pedido de Restituição - Documentos Obrigatórios

De acordo com a Resolução SF 30/2000 o pedido de restituição deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  • IPVA.

    • Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ;

    • Original e cópia frente e verso do CRV - Certificado de Registro de Veículo ;

    • Original e cópia dos comprovantes do 1.º e do 2.º pagamentos, relativos ao valor a ser restituído, quando se tratar de recolhimento em duplicidade ;

    • Original da GARE-IPVA ou do(s) recibo(s) bancário(s) ou dos cupom(ns) da casa lotérica anexado(s) ao original da GARE-IPVA ;

    • Original e cópia da Nota Fiscal de aquisição, quando se tratar de pagamento relativo ao 1º registro do veículo perante o órgão de trânsito (carro zero km) ;

    • Original e cópia do RG e do CPF;

    • Original e cópia da CNH que contenha os números de RG e de CPF, somente quando o interessado não dispuser de quaisquer daqueles documentos ;

    • Em caso de extravio do documento original de recolhimento, o interessado apresentará o original da Certidão de Pagamento do IPVA fornecida pela Secretaria da Fazenda. Deverá apresentar certidões do 1.º do 2.º pagamentos, quando se tratar de recolhimento em duplicidade ;

    • Original do Instrumento de Procuração ou de Representação, quando o interessado assim se fizer representar ;

    • Original e cópia do RG e do CPF, ou da CNH que contenha ambos os números, do Procurador ou do Representante Legal do interessado.

     

  • MILT.

    • Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ;

    • Original e cópia frente e verso do CRV - Certificado de Registro de Veículo ;

    • Original e cópia dos comprovantes do 1.º e do 2.º pagamentos, relativos ao valor a ser restituído, quando se tratar de recolhimento em duplicidade ;

    • Original do recolhimento do valor a ser restituído, quando se tratar de cancelamento de multa efetuado pelo DETRAN ou pela JARI respectiva ;

    • Original da Notificação/Guia MILT ou do(s) recibo(s) bancário(s) ;

    • Original da declaração de cancelamento expedida pelo DETRAN ou pela JARI respectiva ;

    • Original e cópia do RG e do CPF;

    • Original e cópia da CNH que contenha os números de RG e de CPF, somente quando o interessado não dispuser de quaisquer daqueles documentos ;

    • Original do Instrumento de Procuração ou de Representação, quando o interessado assim se fizer representar ;

    • Original e cópia do RG e do CPF, ou da CNH que contenha ambos os números, do Procurador ou do Representante Legal do interessado.

Recebimento de Numerário.

Após os pedidos serem analisados, o interessado será informado, por via telefônica ou postal, a dirigir-se a qualquer agência da Nossa Caixa - Nosso Banco, onde deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. PESSOA FÍSICA.

     

    • Original e cópia frente e verso do RG - Registro Geral ;

    • Original e cópia frente e verso do CPF - Cadastro de Pessoa Física ;

    • Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, onde conste o número do código RENAVAM ;

    • Original de Instrumento de Procuração, com a finalidade específica de receber o valor a restituir ;

     

  2. PESSOA JURÍDICA.

     

    • Original e cópia frente e verso do RG - Registro Geral do responsável legal ;

    • Original e cópia frente e verso do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ;

    • Original e cópia do Contrato Social ou da Ata da Eleição da Diretoria ;

    • Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, onde conste o número do código RENAVAM ;

    • Original de Instrumento de Procuração, com a finalidade específica de receber o valor a restituir.

     

  3. LEASING.

     

    • Original e cópia frente e verso do RG - Registro Geral do Arrendatário ;

    • Original e cópia frente e verso do CPF - Cadastro de Pessoa Física ;

    • Original e cópia do Contrato de Leasing ;

    • Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo ;

    • Original de Instrumento de Procuração, com a finalidade específica de receber o valor a restituir.

OBSERVAÇÕES:

  1. A EXIGÊNCIA DOS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS ACIMA, TEM POR FIM SUA COMPARAÇÃO COM AS COPIAS APRESENTADAS, UMA VEZ QUE NÃO É EXIGIDA SUA AUTENTICAÇÃO;
     

  2. ESTANDO DE ACORDO COM OS ORIGINAIS, AS COPIAS RECEBERÃO UM CARIMBO COM O TEXTO "CONFERE COM O ORIGINAL";
     

  3. OS ORIGINAIS SERÃO DEVOLVIDOS AO INTERESSADO.

Informações importantes:

 

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