Não fazemos serviços de
Licenciamento e transferência de veículo.
Trabalhamos fazendo
recursos administrativos por encomenda contra multas de trânsito,
suspensão ou cassação de CNH ou permissão .
Licenciamento / Restituição de IPVA e MILT:
De acordo com o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo automotor deverá ser licenciado anualmente.
O licenciamento deve ser feito no local onde o veículo está registrado ou no município de residência do proprietário do veículo.
O licenciamento de veículos tem inicio no mês de abril e término no mês de dezembro, conforme tabela abaixo:
Rodizio em São Paulo:
Dia
|
segunda |
terça |
quarta |
quinta |
sexta |
Final da placa
|
1 e 2 |
3 e 4 |
5 e 6 |
7 e 8 |
9 e 0 |
Licenciamento de Veículos:
Entretanto, tal tabela se modifica quando tratamos de licenciamento de caminhões, assim vejamos:
Licenciamento não pode ser condicionado ao pagamento das multas! saiba mais..
LICENCIAMENTO ELETRÔNICO DE VEÍCULOS O licenciamento dos veículos, pode ser feitos através dos seguintes Bancos: Bradesco | Itaú | Santander | Brasil | BBV | BCN | C.E.F | Real | Nossa Caixa | Unibanco | Banco Cidade | Basta acessá-los e seguir as instruções, ou ir a uma das agências destes bancos, munido dos documentos do veículo, dirigir-se ao caixa, verificar se há algum débito pendente (IPVA, Multas e Seguro Obrigatório). Se houver, é só pagá-lo juntamente com a taxa de licenciamento cobrada, que é de R$ 10,81 mais as despesas de postagens R$ 6,01 e a taxa do serviço de banco R$ 2,50.
Em até 5 dias úteis o documento do licenciamento será emitido pelo DETRAN -SP e entregue pelo correio no endereço de registro do veículo. Caso seja cliente de um destes bancos, você poderá fazer o licenciamento eletrônico sem sair de casa ou do escritório, através da Internet, telefone (Bank-Fone), Home-banking e também em caixas de auto atendimento. É só ter em mãos o RENAVAN do seu veículo. Lembre-se que, por este sistema, é importante fazer o licenciamento em até 5 dias úteis antes do final do mês, para que dê tempo de você receber o novo documento de licenciamento pelo correio, antes que o antigo perca a validade. Para usar o licenciamento eletrônico, você precisa estar com o seu endereço atualizado junto ao DETRAN. Se preferir retirar no mesmo dia o novo licenciamento, vá diretamente ao Detran, ou a um dos postos avançados de licenciamento e apresente o Comprovante de Licenciamento com a autenticação digital, que é fornecido pelo Banco recebedor.
Restituição de IPVA e MILT
Veja como proceder para obter a restituição de valor pago indevidamente:
-
Vá até a Central de Pronto Atendimento - CPA, localizada na Avenida Rangel Pestana, 300 - Térreo ou no Posto Fiscal mais próximo (Grande São Paulo e Interior) munido do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV e da Guia do IPVA ou da Guia da Multa cancelada, recolhida a maior ou em duplicidade. Se estes valores constarem da nossa base de dados, você será ressarcido imediatamente ;
-
Caso, os dados ainda não constem da nossa base de dados, preencha o Pedido de Restituição e apresente-o na Central de Pronto Atendimento - CPA, no andar térreo da Sede da Secretaria da Fazenda, no Posto Fiscal ou no "Poupa Tempo" mais próximo da área de sua residência (Grande São Paulo e Interior) ;
-
O prazo que decorre entre o pagamento em duplicidade e a inclusão da informação bancária na base de dados da Secretaria da Fazenda é de aproximadamente 15 (quinze) dias.
Pedido de Restituição - Documentos Obrigatórios
De acordo com a
Resolução SF 30/2000 o pedido de restituição deverá ser instruído com os seguintes documentos: -
IPVA. -
Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ; -
Original e cópia frente e verso do CRV - Certificado de Registro de Veículo ; -
Original e cópia dos comprovantes do 1.º e do 2.º pagamentos, relativos ao valor a ser restituído, quando se tratar de recolhimento em duplicidade ; -
Original da GARE-IPVA ou do(s) recibo(s) bancário(s) ou dos cupom(ns) da casa lotérica anexado(s) ao original da GARE-IPVA ; -
Original e cópia da Nota Fiscal de aquisição, quando se tratar de pagamento relativo ao 1º registro do veículo perante o órgão de trânsito (carro zero km) ; -
Original e cópia do RG e do CPF; -
Original e cópia da CNH que contenha os números de RG e de CPF, somente quando o interessado não dispuser de quaisquer daqueles documentos ; -
Em caso de extravio do documento original de recolhimento, o interessado apresentará o original da Certidão de Pagamento do IPVA fornecida pela Secretaria da Fazenda. Deverá apresentar certidões do 1.º do 2.º pagamentos, quando se tratar de recolhimento em duplicidade ; -
Original do Instrumento de Procuração ou de Representação, quando o interessado assim se fizer representar ; -
Original e cópia do RG e do CPF, ou da CNH que contenha ambos os números, do Procurador ou do Representante Legal do interessado.
-
MILT. -
Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ; -
Original e cópia frente e verso do CRV - Certificado de Registro de Veículo ; -
Original e cópia dos comprovantes do 1.º e do 2.º pagamentos, relativos ao valor a ser restituído, quando se tratar de recolhimento em duplicidade ; -
Original do recolhimento do valor a ser restituído, quando se tratar de cancelamento de multa efetuado pelo DETRAN ou pela JARI respectiva ; -
Original da Notificação/Guia MILT ou do(s) recibo(s) bancário(s) ; -
Original da declaração de cancelamento expedida pelo DETRAN ou pela JARI respectiva ; -
Original e cópia do RG e do CPF; -
Original e cópia da CNH que contenha os números de RG e de CPF, somente quando o interessado não dispuser de quaisquer daqueles documentos ; -
Original do Instrumento de Procuração ou de Representação, quando o interessado assim se fizer representar ; -
Original e cópia do RG e do CPF, ou da CNH que contenha ambos os números, do Procurador ou do Representante Legal do interessado.
Recebimento de Numerário.
Após os pedidos serem analisados, o interessado será informado, por via telefônica ou postal, a dirigir-se a qualquer agência da Nossa Caixa - Nosso Banco, onde deverá apresentar os seguintes documentos: -
PESSOA FÍSICA.
-
Original e cópia frente e verso do RG - Registro Geral ; -
Original e cópia frente e verso do CPF - Cadastro de Pessoa Física ; -
Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, onde conste o número do código RENAVAM ; -
Original de Instrumento de Procuração, com a finalidade específica de receber o valor a restituir ;
-
PESSOA JURÍDICA.
-
Original e cópia frente e verso do RG - Registro Geral do responsável legal ; -
Original e cópia frente e verso do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ; -
Original e cópia do Contrato Social ou da Ata da Eleição da Diretoria ; -
Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, onde conste o número do código RENAVAM ; -
Original de Instrumento de Procuração, com a finalidade específica de receber o valor a restituir.
-
LEASING.
-
Original e cópia frente e verso do RG - Registro Geral do Arrendatário ; -
Original e cópia frente e verso do CPF - Cadastro de Pessoa Física ; -
Original e cópia do Contrato de Leasing ; -
Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo ; -
Original de Instrumento de Procuração, com a finalidade específica de receber o valor a restituir.
OBSERVAÇÕES: -
A EXIGÊNCIA DOS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS ACIMA, TEM POR FIM SUA COMPARAÇÃO COM AS COPIAS APRESENTADAS, UMA VEZ QUE NÃO É EXIGIDA SUA AUTENTICAÇÃO; -
ESTANDO DE ACORDO COM OS ORIGINAIS, AS COPIAS RECEBERÃO UM CARIMBO COM O TEXTO "CONFERE COM O ORIGINAL"; -
OS ORIGINAIS SERÃO DEVOLVIDOS AO INTERESSADO.
Informações importantes:
Erros que invalidam as multas.
Consultar pontuação / SP.
Consultar multas / SP.
Detrans / DER do Brasil.
Placas de sinalização.
Mandado de Segurança.
Categorias de
CNH.
Anúncios:
Modelos de Recursos de Multas,
Suspensão do Direito de Dirigir,
Auto Gerador de Recursos.
CHEGA DE GASTAR CENTENAS DE REAIS POR ANO PAGANDO MULTAS,
DEFENDA SEU BOLSO E DIREITO DE DIRIGIR,
CLIQUE AQUI. |
|