CAPÍTULO V DO CIDADÃO
Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o
direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do
Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e
implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir
alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a
este Código.
Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de
Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por
escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de
atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se
pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as
atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional
de Trânsito e como proceder a tais solicitações.
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